DECRETO Nº 41.787, DE 8 DE JULHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Moreira de Almeida a pesquisar águas marinhas e associados no município de Joaíma, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Moreira de Almeida a pesquisar águas marinhas e associados em terrenos de sua propriedade, situados nos imóveis denominados Fazendas Palestina, Helvécio e Itaparica, distrito e município de Joaíma, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e um hectares (81ha), delimitada por quadrado de novecentos metros (900m) de lado, que tem um vértice a cento e noventa e cinco metros (195 m), da confluência dos córregos da lavra e da Toca e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: - vinte e cinco graus noroeste (25º NW) e sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti