decreto nº 41.788, de 8 de julho de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro José Marinho Thomasi a pesquisar minério de ferro no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Marinho Thomasi a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de José Gonçalves Barcelos, no imóvel fazenda Rio do Peixe, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare, oito ares e quarenta e quatro centiares (1,0844 ha.), delimitada por um polígono irregular que tem vértice a onze metros e cinquenta centímetros (11,50 m.), no rumo magnético trinta graus sudeste (30º SE) da confluência do córrego Serra no rio do Peixe e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: nove metros e noventa centímetros (9,90 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); quarenta e oito metros e setenta centímetros (48,70 m), trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38,30 NE); cinquenta e oito metros e trinta e três centímetros (58,33 m), quarenta graus e quarenta e dois minutos nordeste (40º 42’ NE); vinte metros (20 m), vinte e seis metros e quarenta minutos nordeste (26º 40’ NW); três metros e noventa e oito centímetros (3,98 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); cento e dezesseis metros e dez centímetros (116,10 m), cinqüenta graus nordeste (50º NW); quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros (44,25 m), doze graus e quarenta e dois minutos sudoeste (12º 42’ SW); cento e trinta e dois metros e vinte centímetros (132,20m), seis graus sudeste 6º SE); quinze metros e noventa centímetros (15,90m), sessenta e dois graus e vinte e quatro minutos sudeste (62º 24’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti