DECRETO Nº 41.789, DE 08 DE JULHO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Remo de Paoli a pesquisar minério de ouro e diamantes, no município de Bocaiúva e Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87°, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Remo Paoli a pesquisar minério de ouro e diamantes em terrenos de propriedade do espólio de Pedro Rodolfo Lambert no imóvel denominado Fazenda Rabicho, distritos de Olhos d´água e Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e vinte e seis hectares e onze ares (326,11 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do ribeirão da Extrema com o rio Jequitinhonha, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - setecentos e cinqüenta metros (750 m), quinze graus sudoeste (15° SW); duzentos e quarenta metros (240 m), vinte e sete graus sudeste (27° SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e três graus nordeste (83° NE); trezentos e dez metros (310 m), quarenta e um graus nordeste (41° NE); oitocentos e trinta metros (830 m), sete graus nordeste (07° NE); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46°30´ NE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), setenta e sete graus nordeste (77° NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), treze graus e trinta minutos nordeste (13° 30’ NE); quinhentos e vinte metros (520 m), trinta e dois graus noroeste (32° NW); quinhentos e oitenta metros (580 m), trinta graus nordeste (30° NE); quinhentos e setenta metros (570 m), vinte graus nordeste (20° NE); duzentos e oitenta metros (280 m), dois graus e trinta minutos nordeste (02° 30’ NE); cento e dez metros (110 m), cinqüenta e três graus noroeste (53° NW); quatrocentos e vinte metros (420 m), seis graus sudoeste (06° SW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste - (51º 30’ SW); oitocentos e setenta metros (870 m), setenta e dois graus sudoeste (72° SW); quinhentos e trinta metros (530 m), trinta e sete graus noroeste (37° NW); duzentos e oitenta metros (280 m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73° 30’ NW); seiscentos metros - (600 m), treze graus e trinta minutos sudeste (13° 30´ SE); setecentos metros (700 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste - (48° 30´ SE); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), sul (S); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), quarenta e nove graus sudoeste (49° SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$3.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti