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DECRETO nº 41.790, de 8 de julho de 1957.

Concede a Minérios Raiz da Serra Limitada, autorização para funcionar com emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECREta:

Artigo único. É concedida a Minérios Raiz da Serra Ltda., constituída por instrumento particular de 26 de dezembro de 1956, com sede na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO Kubitschek

Mário Meneghetti