DECRETO nº 41.791, de 8 de julho de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Rocha de Oliveira, a pesquisar quartzito sericítico, no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Rocha de Oliveira a pesquisas quartzito sericítico, em terrenos de sua propriedade, distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e oitenta e quatro ares (1,84 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos do Moinho e Monjolinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: centro e vinte e oito metros e vinte e cinco centímetros (128,25 m) sessenta e três graus nordeste (63º NE); cento e dez metros - (110 m); quatro graus e quinze minutos noroeste (4º 15’ NW); cento e vinte e nove metros (129 m ), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (89º 45’ NW); centro e setenta e dois metros (172 m), seis gruas e quarenta e cinco minutos sudeste (6º 45’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti