DECRETO Nº 41.792, DE 8 DE JULHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Hazis Sámea a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hazis Sámea a pesquisar argila e associados em terreno de sua propriedade no imóvel denominado Sítio Caputera, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de trinta e oito hectares e cinquenta ares - (38,30 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m.), no rumo verdadeiro de dois graus nordeste (2º NE) da confluência do ribeirão Estiva e rio Jundiaí e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e vinte metros (420m), trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º30’ NE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º30’ NW); trezentos e cinquenta metros (350m), cinquenta e oito graus noroeste ((58º NW) ; trezentos e quarenta e cinco metros (345m.), trinta e seis graus sudoeste (36º SW) ; novecentos e cinquenta metros (950m), quarenta e um graus sudeste - (41º SE).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti