Decreto nº 41.794, de 8 de julho de 1957.

Concede à Agricobraz - Sociedade de Expansão Agrícola e Comercial Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Agricobraz - Sociedade de Expansão Agrícola e Comercial Ltda., constituída por contrato arquivada no D.N.I.C. sob o nº 155.268, retificado e ratificado pela escritura pública arquivada sob nº 157.227, alterado pela escritura pública de 30 de agôsto de 1956, retificado e ratificada pela de 16-4-1957, lavrada às fls. 62, do livro de notas nº 1.621, do cartório do 11º Ofício de Notas da cidade de São Paulo, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti