DECRETO Nº 41.795, DE 8 DE JULHO DE 1957.

Autoriza a Gêsso Nacional Tapuio Ltda., a pesquisar gipsita e associados no município de Brejo Santo, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Gêsso Nacional Tapuio Ltda., a pesquisar gipsita e associados, em terrenos de propriedade de Francisco Arrais Maia, no lugar denominado Sítio Ôlho d’Água, distrito e município de Brejo Santo, Estado do Ceará, numa área de trinta e um hectares e trinta e dois ares (31,32 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e vinte e seis metros - (226 m.), no rumo magnético cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW) da extremidade sul (S), da sede do Sítio Ôlho d’Água e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e oito metros - (158m.), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); dois mil e trinta metros (2.030 m.), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); cento e cinqüenta metros (155 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); dois mil metros (2.000m), quarenta e cinco graus noroeste - (45º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti