DECRETO nº 41.796, de 8 de julho de 1957.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido o cargo de Arquivista do Quadro Suplementar, com o respectivo ocupante, Ignez Agut da Silva da lotação da Biblioteca Nacional para o Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado