DECRETO nº 41.797, de 8 de julho de 1957.

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e integrantes da Universidade de São Paulo, com sede em São Carlos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado