DECRETO Nº 41.803, DE 10 DE JULHO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estados inclusive transferência da sede social da Companhia Interestadual de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive transferência da sede social da Capital do Pais, para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo da Companhia interestadual de seguros autoriza a funcionar pelo Decreto número 16.655, de 26 de outubro de 1944, conforme deliberação da assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que ilude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso