DECRETO Nº 41.807, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Renova o Decreto nº 37.247, de 27 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ubaldo Lolli, pelo Decreto número trinta e sete mil duzentos e quarenta e sete (37.247), de vinte e sete (27) de abril de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar dolomita, calcáreo, mármore e associados no Distrito de Pirapora do Bom Jesus, Município de Santana do Paraíba, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti