DECRETO Nº 41.808, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermilio Vieira da Silva a pesquisar mica e associados no Município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermilio Vieira da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Bananal, Distrito e Município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais numa área de cento e seis hectares (106ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Chafariz e Pedra Azeda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos setenta e oito metros (878m), norte (N); setecentos noventa e dois metros (792m), sessenta e seis graus e quinze minutos nordeste (66º15’NE); novecentos oitenta e cinco metros (985m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º30’SE); seiscentos metros (600m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW); setecentos oitenta e nove metros (789m), sessenta e sete graus noroeste (67ºNW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e sessenta cruzeiros (Cr$1.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti