DECRETO N° 41.809, DE 10 DE JULHO DE 1957.
Declara sem efeito o Decreto número 36.699, de 29 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos DNPM-2.182-54 e 3.668 de 1953,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e seis mil seiscentos e noventa e nove (36.699), de vinte e nove (29) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que autorizou a Companhia Níquel Tocantins, na qualidade de administradora do condomínio Santo Antonio da Laguna, a pesquisar amianto e associados no referido imóvel, situado no Distrito e Município de Pirenopólis, Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti