decreto nº 41.811, de 10 de junho de 1957.

Torna sem efeito o Decreto nº 10.456, de 16 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-20885.54,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado em efeito o Decreto número dez mil quatrocentos e cinqüenta e seis (10.456), de dezesseis (16) de setembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu à Mineração Coalim Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º de República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti