DECRETO Nº 41.813, DE 10 DE JULHO DE 1957.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 41.394, de 24 de abril de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro(1º) do Decreto número quarenta e um mil trezentos e noventa e quatro (41.394), de vinte e quatro (24) de abril de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães a pesquisar mica, caulim e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel Fazenda São Gabriel, no lugar denominado Saúde, distrito e município de Rio Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectares (87 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305m), no rumo verdadeiro vinte e um graus sudoeste (21º SW) da confluência dos córregos Cristal e Santa Rita dos Leites e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30’ NW), mil trezentos e quarenta e sete metros (1.347m), cinquenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW); duzentos metros (200m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); mil e setenta metros (1.070m) quarenta e seis graus nordeste (46º NE); quatrocentos e setenta e três metros (473m), quatro graus noroeste (4º NW); quatrocentos e trinta metros (430m), cinquenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30’ NE); mil e cem metros (1.190 m). trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33º 30’ SE); trezentos metros (300m), cinquenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW).
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti