DECRETO Nº 41.816, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Industrial e Agrícola Monnerat S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso l, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Industrial e Agrícola Monnerat S.A.,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Industrial e Agrícola Monnerat S.A. com sede em Monnerat Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinando com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (decreto número 24.643 de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti