DECRETO Nº 41.819, DE 10 DE JULHO DE 1957.
Retifica o art. 1º do Decreto número 37.666, de 28 de julho de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e sete mil seiscentos e sessenta e seis (37.666), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada S. A. de Cimento, Mineração Cabotagem “Ciminar” a pesquisar baritina e associados, em terrenos de propriedade de Antônio de Paula Lopes e João Antanísio do Nascimento, situados nos lugares denominados Campo Chato e Roseira, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de trinta e dois hectares quarenta e seis ares e oitenta e oito centiares (32,4688 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e noventa e dois metros e trinta centímetros (292,30m), no rumo magnético de trinta graus quarenta minutos noroeste (30º 40’ NW) do marco número nove (9) do Decreto de Lavra número vinte e dois mil oitocentos e trinta e cinco (22.835), de vinte e oito (28) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230 m), trinta graus quarenta minutos noroeste (30º 40’ NW); quinhentos e vinte metros (520 m), cinqüenta e nove graus vinte minutos nordeste (59º 20’ NE); o terceiro (3º) lado é a margem esquerda do córrego Pereira até a confluência do córrego Taboleiro; daí segue-se: quatrocentos e sessenta e dois metros (462 m), trinta e sete graus trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW); quatrocentos e setenta e sete metros e oitenta e seis centímetros (477,86 m), quarenta e quatro graus cinqüenta e nove minutos noroeste (44º 59’ NW); duzentos e quarenta e cinco metros e setenta centímetros (245,70 m), sessenta e quatro graus quarenta e um minutos sudoeste (64º 41’ SW).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) na forma do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti