DECRETO Nº 41.822, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Gietz a pesquisar bauxita e associados no município de Aguas da Prata, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Giertz a pesquisar bauxita e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ponte Funda, distrito e município de Aguas da Prata, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares e setenta e seis ares (10,76ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento sessenta e cinco metros (165m), no rumo magnético de setenta e um graus e quarenta e oito minutos nordeste (71º48’NE) do meio da ponte da Estrada Municipal “Cascata-São Roque”, sôbre o córrego da Ponte Funda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e cinco metros (85m), oitenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (83º50’SE); trezentos metros (300m), setenta e um graus e quinze minutos sudeste (71º15’SE); duzentos e sessenta e oito metros (268m), três graus e quinze minutos nordeste (3º15’NE); cento e quarenta e seis metros (146m), vinte e dois graus e quinze minutos noroeste (22º15’NW); duzentos metros (200m), oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW); trezentos e quinze metros (315m), vinte e quatro graus e oito minutos sudoeste (24º08’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti