DECRETO Nº 41.824, DE 10 DE JULHO DE 1957.
Autoriza Cimento Portland de Minas Gerais S.A. a pesquisar argila no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Cimento Portland de Minas Gerais S.A. a pesquisa argila, em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Distrito e Município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e cinqüenta e um ares (8,51ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m) no rumo magnético de sessenta e dois graus nordeste (62ºNE) do marco do quilometro cento e cinqüenta e seis (Km.156) do ramal de Passos, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230m), sessenta e oito graus nordeste (68ºNE); trezentos e setenta metros (370m), vinte e dois graus sudeste (22ºSE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti