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DECRETO Nº 41.825, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Torres de Freitas a pesquisar minério de Ouro no Município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 25 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Torres de Freitas a pesquisar minério de ouro em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado ”Quintal dos Mourões distrito de Conceição do Para, Município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e dois ares (8,02ha), delimitada por um polígono irregular tendo um dos vértices situado na confluência dos córregos Monjolinho e Macuco e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), vinte graus nordeste (20ºNE); trezentos metros (300m), oitenta graus nordeste (80ºNE); cem metros (100m), dez graus noroeste (10ºNW); quatrocentos metros (400m), oeste (W); trezentos metros (300m), dez graus sudoeste (10ºSW); cem metros (100m), setenta graus sudeste (70ºSE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti