DECRETO Nº 41.826, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Conceda a Machado & Cia. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida a Machado & Cia. Ltda., constituída por instrumento particular de 3 janeiro de 1957, alterado pelo de 8 de fevereiro de 1957, arquivados sob o nº 2.045, no Registro de Comércio da Comarca de Magé, com sede nessa comarca, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti