DECRETO Nº 41.827, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Concede a Mineração Belo Vale Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a Mineração Belo Vale Limitada, constituída pôr instrumento particular de 11 de maio de 1957, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integrantemente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti