DECRETO Nº 42.828, de 10 DE JULHO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José Ribeiro a pesquisar quartzo no município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão, brasileiro Antônio José Ribeiro a pesquisar quartzo, em terrenos de José Pereira Filho, no bairro de Brumado, distrito e município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, área de setenta e dois ares (0,72ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que partindo do canto sudeste (SE) da residência de José Pereira Filho, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e cinco metros (225m), setenta e oito graus, trinta minutos nordeste(78º30’ NE) onze metros (11m) onze graus trinta minutos sudeste(11º30’ SE); cujo os lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80m ), setenta e oito graus trinta minutos nordeste (78º30’ NE), noventa metros (90m), onze graus trinta minutos noroeste(11º30’ NW).
Art. 2º O título da autorização da pesquisa que será uma via autênticas dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti