DECRETO nº 41.829, de 10 de julho de 1957.
Autoriza “DEMA” – Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos Ltda. a pesquisar nióbio e associados no município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada “DEMA” - Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos Ltda. a pesquisar nióbio e associados, em terrenos de Propriedade de Fertilizantes Minas Gerais S.A. (Fertiza) no lugar denominado Sesmária do Barreiro, distrito e município de Araxá, Estado de Minas Gerais numa área de cento e dez hectares dezoito ares e sessenta e quatro centiares (110,1864 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil seiscentos e vinte e cinco metros (1.625m), no rumo verdadeiro setenta e nove graus quarenta minutos sudoeste (SW) do edifício do Balneário de Araxá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil trezentos e sessenta metros (2.360m), sul (S); seiscentos e quarenta e seis metros (646m), quatorze graus quarenta minutos sudoeste (14º 40’SW); setecentos e vinte três metros (723m), dezenove graus sudoeste (19ºSW); quinhentos e noventa e dois metros (592m), sessenta e sete graus vinte e cinco minutos nordeste (67º 25’NE); quinhentos e dez metros (510m), trinta e quatro graus dez minutos nordeste (34º 10’NE); setecentos e sessenta e oito metros (768m), vinte e um graus noroeste (21ºNW); mil e duzentos metros (1.200m), dez graus nordeste (10ºNE); mil cento e oitenta e três metros (1.183m), dezesseis graus quarenta e cinco minutos (16º 45’NW); trinta e quatro metros (34m), setenta e cinco graus e cinqüenta minutos (75º 50’SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e dez cruzeiros (Cr$1.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti