decreto nº 41.830, de 10 de julho de 1957.

Autoriza “Dema” - Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos Ltda. a pesquisar nióbio e associados no município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada “DEMA” - Distribuidora e Exportadora de Minérios e Adubos Ltda., a pesquisar nióbio e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Barreiro, distrito e município de Araxá, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e oito centiares (206,5508ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros (1.655m), no rumo verdadeiro oitenta graus quinze minutos sudeste (80º15’ SE) da extremidade sudoeste (SW) do edifício do balneário de Araxá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e oitenta e três metros (1.183m), dezesseis graus quarenta e cinco minutos sudeste (16º45’ SE); mil e duzentos metros (1.200m), dez graus sudoeste (10º SW); setecentos e sessenta e oito metros (768m), vinte e um graus sudeste (21º SE); duzentos e oitenta e seis metros (286m), trinta e quatro graus dez minutos nordeste (34º10’ NE); quatrocentos e quatorze metros (414m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE); duzentos e dois metros (202m), doze graus trinta minutos noroeste (12º30’ NW); cento e oitenta e cinco metros (185m), vinte e três graus nordeste (23º NE); quatrocentos e sessenta e dois metros (462m), quarenta e seis graus dez minutos nordeste (46º10’ NE); quinhentos e nove metros (509m), vinte e seis graus quarenta minutos noroeste (26º40’ NW); novecentos metros (900m), quatorze graus vinte minutos noroeste (14º20’ NW); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), vinte e seis graus noroeste (54º50’ NW); duzentos e nove noroeste (26º NW); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), cinquenta e quatro graus cinquenta minutos noroeste (54º50’ NW); duzentos e nove metros (209m), treze graus quarenta minutos nordeste (13º40’ NE); cento e sessenta e dois metros (162m), quarenta e cinco graus trinta minutos noroeste (45º30’ NW); quinhentos e seis metros (506m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e setenta cruzeiros (Cr$2.070,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti