DECRETO Nº 41.831, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Marques Furtado a pesquisar areias ilmeníticas no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José Marques Furtado a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ilha das Canárias, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e vinte metros (1.120m) no rumo verdadeiro de trinta e dois graus quarenta e cinco minutos sudoeste (32º 45’SW) da ponta oeste (W) da barra do rio Salsa e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e trinta metros (630m), seis graus trinta minutos sudoeste (6º 30’SW); seis mil quatrocentos metros (6.400m), oitenta e um grau sudeste (81ºSE); mil oitocentos e oitenta metros (1.880m), setenta e oito graus nordeste (78ºNE); trezentos e sessenta metros (360m), nove graus nordeste (9ºNE); mil e vinte metros (1.020m), setenta e oito graus trinta minutos noroeste (78º 30‘NW); mil e setecentos metros (1.700m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º 30’NW); setecentos e vinte metros (720m), quarenta e quatro graus noroeste (44ºNW); quinhentos metros (500m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º 30’NW); mil e quatrocentos metros (1.400m), oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º 30’NW); novecentos e cinqüenta metros (950m)0, cinqüenta e seis graus noroeste (56ºNW); seiscentos metros (600m), oitenta e oito graus noroeste (88ºNW); oitocentos e quarenta metros(840m), oitenta e quatro graus noroeste (84ºNW); oitocentos e trinta metros (830m); oitenta e quatro graus sudoeste (84ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti