DECRETO Nº 41.832, DE 10 DE JULHO DE 1957.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Trento e Pedro Maragno a pesquisar fluorita e associados no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas os cidadãos brasileiros José Trento e Pedro Maragno a pesquisar fluorita e associados em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Ribeirão da Areia. Distrito de Azambuja, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de um hectare (1ha) delimitada por um quadrado, que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m); no rumo magnético de oitenta e seis graus sudeste (86º SE) da confluência do córrego das Pacas, com o ribeirão da Areia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), setenta e três graus sudeste (73º SE); cem metros (100m), dezessete graus sudoeste (17º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti