DECRETO Nº 41.834, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Marques Furtado a pesquisar areias ilmeníticas no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Marques Furtado a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ilhas das Canárias, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), no rumo verdadeiro de vinte e três graus, e quarenta e cinco minutos sudoeste, da ponta oeste (W) da barra do rio Salsa e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e trinta metros (530m), seis graus, trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW); mil seiscentos metros (1.600m), trinta e três graus sudeste (33º SE); mil e duzentos metros (1.200m), oitenta e oito graus quinze minutos sudeste (88º 15’ SE); mil cento e cinquenta metros (1.150m), cinquenta e oito graus e 15 minutos nordeste (58º 15’ NE); mil e noventa metros (1.090m), oitenta e cinco graus quinze minutos nordeste (85º 15’ NE); trezentos e vinte metros (320m), setenta e oito graus, trinta minutos sudeste (78º 30’ SE); quinhentos metros (500m), vinte e dois graus, quarenta e cinco minutos nordeste (22º 45’ NE); quatro mil quinhentos e sessenta metros (4.560m), oitenta e um graus  noroeste (81º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUCELINO KUBISTCHEK

Mário Meneghetti