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DECRETO Nº 41.835, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Concede a “Quimil” Química industrial  e Mineradora Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à “Quimil” Química Industrial e Mineradora Ltda. constituída por instrumento particular de 14 de maio de 1957, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti