Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.837, DE 10 DE JULHO DE 1957.
Concede equiparação aos Cursos de Iniciação e Mestria Agrícola da Escola Agrotécnica “Dr. Carolino da Mota e Silva”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 55 da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a equiparação aos Cursos de Iniciação e Mestria Agrícola da Escola Agrotécnica “Dr. Carolino da Mota e Silva”, com sêde na cidade de Pinhal, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti