DECRETO Nº 41.840, DE 11 DE JULHO DE 1957.
Transfere função da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiás para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Médico referência 28, ocupada por Amilcar Santos Laureano, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiás para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira