DECRETO Nº 41.840, DE 11 DE JULHO DE 1957.

Transfere função da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiás para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Médico referência 28, ocupada por Amilcar Santos Laureano, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiás para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira