DECRETO Nº 41.841, DE 12 DE JULHO DE 1957.
Dispõe, sem aumento de despesa, sobre transferência de funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Guerra, passa a denominar-se Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Geral do Pessoal, do mesmo Ministério.
Art. 2º Ficam cridas, na forma dos anexos, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal da Ativa e da Diretoria de Subsistência, mediante a transferência de funções da tabela a que se refere o artigo anterior e da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da antiga Diretoria de Transportes, todas do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. As funções atingidas pelo disposto neste artigo continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
Departamento Geral do Pessoal - Diretoria do Pessoal da Ativa
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior | Situação Nova | |||||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vagos | Tabela ou Parte | Nº de Funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vagos |
1 1 1 - 3
| Servente
| 18 17
| 1 - - - 1 | - 1 1 - 2 | DGP DGP DGP | 1 1 1 - 3 | Servente Obs: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 3. | 18 17 16
| 1 - - - 1 | - 1 1 - 3 |
1 | Trabalhador Braçal |
18 | - | - | DGP | 1 | Trabalhador Braçal |
18 | - | - |
1 | Motorista | 20 | - | - | DGP | Motorista | 20 | - | - | - |
Departamento de Provisão Geral - Diretoria Geral de Intendência - Diretoria de Subsistência
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior | Situação Nova | |||||||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vagos | Tabela ou Parte | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vagos |
1 5 - 6 | Servente | 19 18 | - - | DT DT | 1 5 - 6 | 1 5 - 6 | Servente Obs: O número de das nesta série funcional não poderá ser superior a 6. | 19 18 | - -
| - -
|