DECRETO Nº 41.841, DE 12 DE JULHO DE 1957.

Dispõe, sem aumento de despesa, sobre transferência de funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Guerra, passa a denominar-se Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Geral do Pessoal, do mesmo Ministério.

Art. 2º Ficam cridas, na forma dos anexos, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal da Ativa e da Diretoria de Subsistência, mediante a transferência de funções da tabela a que se refere o artigo anterior e da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da antiga Diretoria de Transportes, todas do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. As funções atingidas pelo disposto neste artigo continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

Departamento Geral do Pessoal - Diretoria do Pessoal da Ativa

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vagos

Tabela ou Parte

Nº de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vagos

1

1

1

-

3

 

Servente

 

18

17

 

1

-

-

-

1

-

1

1

-

2

DGP

DGP

DGP

1

1

1

-

3

Servente

Obs: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 3.

18

17

16

 

1

-

-

-

1

-

1

1

-

3

 

1

Trabalhador Braçal

 

18

-

-

DGP

1

Trabalhador Braçal

 

18

-

-

1

Motorista

20

-

-

DGP

Motorista

20

-

-

-

Departamento de Provisão Geral - Diretoria Geral de Intendência - Diretoria de Subsistência

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vagos

Tabela ou Parte

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vagos

1

5

-

6

Servente

19

18

-

-

DT

DT

1

5

-

6

1

5

-

6

Servente

Obs: O número de das nesta série funcional não poderá ser superior a 6.

19

18

-

-

 

-

-