decreto nº 41.848, de 12 de julho de 1957.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para auxiliar a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.096, de 30 de janeiro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Para auxiliar a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, nos festejos do centenário de fundação dessa cidade, a ser comemorado no dia 3 de julho de 1957.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubtaschek
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim.