decreto nº 41.854, de 16 de julho de 1957.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), como auxílio ao Estado de Sergipe, para atenuar os efeitos da sêca.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo precedente deverá ser entregue ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim