Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.857, de 16 de julho de 1957.
Autoriza Ataliba Ribeiro a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Ataliba Ribeiro, residente em Campo Formoso, no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas, nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK]
José Maria Alkmim