DecReto Nº 41.858, de 16 de Julho de 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Gonçalo dos Campos, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. Ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de São Gonçalo dos Campos no Estado da Bahia faz a União Federal, de um terreno de 16(dezesseis) metros De frente, por 25,70m (vinte e cinco metros e setenta centímetros) de frente a fundos, numa área total de 41120m2 (quatrocentos e onze metros quadrados e vinte centímetros quadrados) situado na Avenida Hanibal de Lima Pedreira, número 3 (três) naquele Município tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo número 171.989, de 1956, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Destina-se o imóvel à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da república.
JuScelino KubitscHek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira