DECRETO N° 41.859, DE 16 DE JULhO DE 1957.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil da metade do terreno de acréscimo de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo Único - Fica Aurélio Toja Queiro, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil da metade do terreno de acréscimo de marinha situada na Rua Frei Caneca n° 132, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 47.722, de 1957.

Rio de Janeiro,16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim