DECRETO Nº 41.860, DE 16 DE JUlHO DE 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no Município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Capelinha, no Estado de Minas Gerais, quer fazer a União Federal de terreno de sua propriedade, situado na Rua Governador Valadares naquela cidade com a área de 750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 38.414, de 1957.
Art. 2º Destina-se ao imóvel a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUsCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Lúcio Meira