Decreto Nº 41.861, de 16 de julho de 1957
Autoriza estrangeira a adquiri, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Linda Leonie Cateysson, de nacionalidade francesa, autoriza a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de vinte e dois, seiscentos e sessenta e oito avos (22) do terreno de (668)marinha situado na Avenida Atlâtica nº1.250, e Belfort Roxo nº 10, no Distrito federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 31.436, de 1957.
Rio de Janeiro, 16de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Jucelino Kubitschek
José Maria Alkmim