decreto nº 41.866, de 16 de junho de 1957.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts.1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Belo Vale, no Estado do Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 472,76 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), situado na Avenida Tocantins s. n., tudo de conformidade com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazendo sob o nº 366.016-56.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica.

Art. 3º Revogam-se as disposições e contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Lucio Meira