Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.867, de 16 de julho de 1957.
Autoriza a Sociedade Exportadora de Minérios Ltda. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a Sociedade Exportadora de Minérios Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim