DECRETO Nº 41.868, de 16 de julho de 1957.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil da fração ideal de terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Dolores Redondo Fernandez, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil da fração ideal de dois noventa e oito avos (2/98) do terreno de marinha situado na Ladeira do Russell nº 5, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 327.084, de 1956.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim