DECRETO Nº 41.869, de 16 de julho de 1957.

Abre pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$8.000.000,00, para atender as despesas com o início dos trabalhos da Escola Agrícola de Rio Pomba, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 3º da Lei nº 3.092, de 29 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o início dos trabalhos da Escola Agrícola de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário criada pela Lei nº 3.092, de 29 de dezembro de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim