Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.870, DE 16 DE JULHO DE 1957.
Autoriza Paulo Nercessian Cia Ltda, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Paulo Nesessian Cia. Ltda., com sede em Cristalina, Estado de Goiás e escritório nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos de Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
José Maria Alkmim