DECRETO Nº 41.871, DE 16 DE JULHO DE 1957.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para ocorrer às despesas com a realização do 1° Congresso Médico Brasileiro na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 3.075 de 22 de dezembro e 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, de 22 a 27 de outubro de 1956, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A impressão dos Anais do Congresso será atendida à conta do crédito especial de que trata êste artigo.

Art. 2º A importância do auxílio a que se refere o artigo anterior será entregue à Associação Médica Brasileira de São Paulo, promotora do 1° Congresso Médico Brasileiro, a qual fica obrigada a prestar contas das despesas realizadas ao Ministério da Saúde, 120 (cento e vinte) dias após seu término.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício de Medeiros

José Maria Alkmim