DECRETO Nº 41.873, DE 16 DE JULHO DE 1957.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 destinado a atender as despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.009 de 15 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento, no estado do Rio grande do Sul, em 10 de fevereiro de 1957.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim