DECRETO Nº 41.873, DE 16 DE JULHO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 destinado a atender as despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.009 de 15 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento, no estado do Rio grande do Sul, em 10 de fevereiro de 1957.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim