DECRETO Nº 41.874, DE 16 DE JULHO DE 1957.
Alteração a lotação numérica do Quadro suplementar do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 214.505-56, da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda,
decreta.
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Auxiliar de Portaria, com o respectivo ocupante Miguel Andrade Mesquita, da lotação Suplementar da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias para a lotação Suplementar do Serviço do Pessoal.
Art. 2º Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independeria e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim