DECRETO Nº 41.875, DE 16 DE JULHO DE 1957.

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 3.034, de 19 de dezembro de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Brasil à Feira Mundial de Nova York, à Exposição Internacional de Produtos Alimentícios e Estimulantes de Colônia e à Exposição Universal e Internacional de Bruxelas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

José Maria Alkmim