calvert Frome

DECRETO Nº 41.876, de 16 de julho de 1957.

Autoriza estrangeiro a adquirir em regulamentação de aforamento o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Caracoci Salvatori, de nacionalidade italiana autorizado a adquirir em regularização de aforamento o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Noronha Santos número 64, do Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.293, de 1957.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim